Foi publicada na última sexta-feira, 20, a sentença
condenatória, assinada pelo juiz de Direito, Cândido José Martins Oliveira,
Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, do ex-diretor do Saae, no
governo de Biné Figueiredo, José Francisco Paiva, mais conhecido como Paivinha,
de Wellinton de Almeida Pereira, do setor de Informática na época, e o do
contador da autarquia entre 2005 e 2008, Carlos Alberto Gomes dos Santos.
O membro do Ministério Público Estadual, promotor Gilberto Câmara França
Junior, com o auxílio do inquérito policial assinado pelo delegado Eduardo Galvão, denunciou à Justiça os
três pelos crimes de Estelionato (artigo 171/Código Penal) e
Peculato (Art. 312/CP). No primeiro, a acusação é de “obter para si
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro (no
caso os consumidores do Saae), o segundo crime tipifica aquele que, na condição
de funcionário público, se apropria de dinheiro, público ou particular, em
razão do cargo que ocupa.
O QUE FAZIA CADA DENUNCIADO
A sentença mostra que o Ministério Público separou
(o que na linguagem técnica jurídica chama-se individualizar) a conduta de cada
denunciado, da seguinte forma:
“O denunciado Welinton de
Almeida Pereira, que à época trabalhava no Setor de
Informática, recebia o dinheiro dos consumidores e não fazia o lançamento
devido no sistema de dados instalado para autenticar as faturas pagas, mas o
fazia em um “caixa SAAE 04″ (maquinário fraudulento), não dando baixa no
sistema de débito e nem tampouco contabilizando os valores recebidos, enganando
assim, os consumidores que saíam da autarquia municipal convictos de que tinham
adimplido suas obrigações.
O denunciado José
Francisco Paiva, na condição de Diretor, era o responsável por
receber os valores em espécie dos consumidores e fornecer as certidões
negativas de débitos, sem contudo dar baixa no sistema.
No que concerne ao denunciado Carlos Alberto, então contador da SAAE, competia
justificar contabilmente os valores indevidos auferidos, dando uma aparência de
legalidade das operações, a fim de ludibriar os órgãos fiscalizadores”,
descreve a sentença
A DEFESA E CERTEZA DO JUIZ
A defesa dos três pediu que o juiz absolvesse os
réus com fundamento no que diz o artigo 386, inciso V, do Código de Processo
Penal, ou seja, que eles ficassem livres da acusação por não existirem provas de que eles praticaram estelionato e
peculato. (não
existir prova de que o réu concorreu para a infração penal).
Não foi assim que o juiz entendeu. Para ele, tudo
foi provado no inquérito policial e durante a instrução criminal do processo (
que é quando o próprio magistrado analisa provas, pede diligências necessárias
e ouve testemunhas).
“Durante a Instrução Criminal, as testemunhas foram
ouvidas e confirmaram a materialidade do fato e autoria dos delitos imputados
aos réus, evidenciando a fraude perpetrada. A materialidade delitiva
encontra-se devidamente comprovada no inquérito policial e ao longo da
instrução, tendo-se que com clarividência a culpa dos réus pelos delitos que
lhes são imputados na inicial acusatória, sendo assim, de rigor as suas
condenações. Conclui-se que a autoria e materialidade restaram sobejamente
comprovadas”, diz a sentença
CADEIA
Como cada um teve participação analisada de forma
individual, como manda a lei, as penas são diferentes.Wellinton de
Almeida Pereira, do setor de informática, pelo crime de
Estelionato foi condenado a serviços comunitários (isso ocorre quando a pena é
igual ou inferior à 4 anos) , mas teve a pena aumentada quando o juiz passou a
analisar o crime de Peculato. A sentença definitiva de Wellinton ficou em 9 anos e três meses de reclusão, mais 100 dias multa “deverá
o condenado cumprir pena, inicialmente em regime fechado, no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, na Capital”, diz o juiz (regime fechado)
Já Paivinha, recebeu 4 anos e seis meses de cadeia pelo estelionato, mais 9 anos
de reclusão pelo peculato. O juiz deixou a pena definitiva, a
ser cumprida na Penitenciária de Pedrinhas, em 10 anos e cinco meses de reclusão, mais 150 dias multa.
(regime fechado inicialmente)
O contador Carlos Alberto Gomes dos Santos, pegou 3
anos e seis meses de reclusão com substituição por serviços comunitários, mas
se complicou com o crime de peculato. A sentença definitiva dele ficou
arbitrada em 7 anos
de cadeia, mais 100 dias multa (regime semiaberto)
Juntas as penas somam 26 anos e 8 meses de prisão
para os três.
DIREITO DE RECORRER
O juiz, Cândido José Martins Oliveira, concedeu aos
três o direito de recorrer em liberdade. Se o Tribunal de Justiça não mudar a
decisão do juiz de Codó, Wellington, Carlos Alberto e Paivinha terão que ser
recolhidos à Penitenciária de Pedrinhas para cumprirem suas penas, como manda a
sentença.
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