segunda-feira, 23 de abril de 2012

JUIZ DETERMINA MAIS DE 26 ANOS DE CADEIA PARA OS ACUSADOS DO ESCÂNDALO DOS 3 MILHÕES QUE SAÍRAM DOS COFRES DO SAAE NA ADMINISTRAÇÃO DE BINÉ FIGUEIREDO


Foi publicada na última sexta-feira, 20, a sentença condenatória, assinada pelo juiz de Direito, Cândido José Martins Oliveira,  Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó,  do ex-diretor do Saae, no governo de Biné Figueiredo, José Francisco Paiva, mais conhecido como Paivinha,  de Wellinton de Almeida Pereira, do setor de Informática na época, e o do contador da autarquia entre 2005 e 2008, Carlos Alberto Gomes dos Santos.
O membro do Ministério Público Estadual, promotor Gilberto Câmara França Junior, com o auxílio do inquérito policial assinado pelo delegado Eduardo Galvão, denunciou à Justiça os três pelos crimes de Estelionato (artigo  171/Código Penal) e  Peculato (Art. 312/CP). No primeiro, a acusação é de “obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro (no caso os consumidores do Saae), o segundo crime tipifica aquele que, na condição de funcionário público, se apropria de dinheiro, público ou particular, em razão do cargo que ocupa.
O QUE FAZIA CADA DENUNCIADO
A sentença mostra que o Ministério Público separou (o que na linguagem técnica jurídica chama-se individualizar) a conduta de cada denunciado, da seguinte forma:
“O denunciado Welinton de Almeida Pereira, que à época trabalhava no Setor de Informática, recebia o dinheiro dos consumidores e não fazia o lançamento devido no sistema de dados instalado para autenticar as faturas pagas, mas o fazia em um “caixa SAAE 04″ (maquinário fraudulento), não dando baixa no sistema de débito e nem tampouco contabilizando os valores recebidos, enganando assim, os consumidores que saíam da autarquia municipal convictos de que tinham adimplido suas obrigações.
O denunciado José Francisco Paiva, na condição de Diretor, era o responsável por receber os valores em espécie dos consumidores e fornecer as certidões negativas de débitos, sem contudo dar baixa no sistema.
No que concerne ao denunciado Carlos Alberto, então contador da SAAE, competia justificar contabilmente os valores indevidos auferidos, dando uma aparência de legalidade das operações, a fim de ludibriar os órgãos fiscalizadores”, descreve a sentença
A DEFESA E CERTEZA DO JUIZ
A defesa dos três pediu que o juiz absolvesse os réus com fundamento no que diz o artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, ou seja, que eles ficassem livres da acusação por não existirem provas de que eles praticaram estelionato e peculato. (não existir prova de que o réu concorreu para a infração penal).
Não foi assim que o juiz entendeu. Para ele, tudo foi provado no inquérito policial e durante a instrução criminal do processo ( que é quando o próprio magistrado analisa provas, pede diligências necessárias e  ouve testemunhas).
“Durante a Instrução Criminal, as testemunhas foram ouvidas e confirmaram a materialidade do fato e autoria dos delitos imputados aos réus, evidenciando a fraude perpetrada. A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada no inquérito policial e ao longo da instrução, tendo-se que com clarividência a culpa dos réus pelos delitos que lhes são imputados na inicial acusatória, sendo assim, de rigor as suas condenações. Conclui-se que a autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas”, diz a sentença
CADEIA
Como cada um teve participação analisada de forma individual, como manda a lei, as penas são diferentes.Wellinton de Almeida Pereira, do setor de informática, pelo crime de Estelionato foi condenado a serviços comunitários (isso ocorre quando a pena é igual ou inferior à 4 anos) , mas teve a pena aumentada quando o juiz passou a analisar o crime de Peculato. A sentença definitiva de Wellinton ficou em  9 anos e três meses de reclusão, mais 100 dias multa “deverá o condenado cumprir pena, inicialmente em regime fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na Capital”, diz o juiz (regime fechado)
Já Paivinha, recebeu  4 anos e seis meses de cadeia pelo estelionato, mais 9 anos de reclusão pelo peculato. O juiz deixou a pena definitiva, a ser cumprida na Penitenciária de Pedrinhas, em  10 anos e cinco meses de reclusão, mais 150 dias multa. (regime fechado inicialmente)
O contador Carlos Alberto Gomes dos Santos, pegou 3 anos e seis meses de reclusão com substituição por serviços comunitários, mas se complicou com o crime de peculato. A sentença definitiva dele ficou arbitrada em  7 anos de cadeia, mais 100 dias multa (regime semiaberto)
Juntas as penas somam 26 anos e 8 meses de prisão para os três.
DIREITO DE RECORRER
O juiz, Cândido José Martins Oliveira, concedeu aos três o direito de recorrer em liberdade. Se o Tribunal de Justiça não mudar a decisão do juiz de Codó, Wellington, Carlos Alberto e Paivinha terão que ser recolhidos à Penitenciária de Pedrinhas para cumprirem suas penas, como manda a sentença.
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